TJDFT - 0750769-14.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:43
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:43
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALVARO MALEGA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 33 DO STJ.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, mediante reconhecimento de incompetência territorial pelo Juízo de origem.
Defende a autora recorrente que a competência territorial é relativa e, por isso, não poderia ser declinada de ofício, bem assim que há foro de eleição fixado na convenção do condomínio como sendo Brasília.
Pede a anulação da sentença.
II.
Recurso cabível e tempestivo.
Preparo recolhido.
III.
O art. 4º da Lei 9.099/95 estabelece hipóteses de competência territorial relativa e que, regra geral, não podem ser afastadas na ausência de provocação da parte ré, conforme arts. 64 e 65 do CPC.
Não se admite, portanto, seu reconhecimento de ofício pelo Juízo de origem. (Súmula 33, STJ).
IV.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
Sentença anulada.
V.
Sem honorários, ante a ausência de recorrente vencido.
VI.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. -
26/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:59
Anulada a(o) sentença/acórdão
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23/08/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 17:01
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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17/07/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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17/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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