TJDFT - 0709989-72.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 23:42
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709989-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILMA BARBOSA DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a Turma Recursal confirmou a sentença de ID.: 196547307 e condenou a parte requerida ao pagamento de honorários de sucumbência, conforme acórdão de ID.: 211673046.
A parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, depositou a quantia devida, conforme guia de depósito de ID 211673055, no valor de R$ 1.379,05 (um mil e trezentos e setenta e nove reais e cinco centavos), razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor do patrono da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada na petição de ID 212142479.
Inclua-se o escritório de advocacia como parte interessada a fim de possibilitar a expedição do alvará e expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve o pagamento dos honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/10/2024 10:53
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:52
Determinado o arquivamento
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01/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709989-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILMA BARBOSA DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
20/09/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:41
Recebidos os autos
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30/06/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 09:36
Recebidos os autos
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14/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ZILMA BARBOSA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/02/2024 23:59.
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29/01/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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29/01/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2024 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2024 02:20
Recebidos os autos
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28/01/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/01/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:34
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:34
Denegada a prevenção
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25/10/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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