TJDFT - 0011498-64.2013.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DALVA ANA DAS VIRGENS em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 20:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:45
Determinado o arquivamento
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24/09/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/09/2024 07:43
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DALVA ANA DAS VIRGENS em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0011498-64.2013.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALVA ANA DAS VIRGENS REQUERIDO: VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de número 2013.03.1.011651-6.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes intimadas de que o feito seguirá na forma eletrônica e todas as manifestações deverão ser realizadas diretamente via PJE; eletronicamente, não sendo mais admitido o peticionamento nos autos físicos.
Certifico para os devidos fins que, nos termos da Portaria Conjunta n. 24 de 20/02/2019, ficam as partes intimadas para: Nos termos dos arts. 10 e 11, suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos; Nos termos do §1º do art. 11 da mencionada Portaria, caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico.
Decorrido o prazo acima descrito sem manifestação, conforme disposto no art. 12, ficam as partes desde já intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, cabendo à Secretaria do Juízo certificar nos autos o desentranhamento, sem a necessidade de cópia.
Nos termos do art. 13 da Portaria, no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título, cabendo ao credor o desentranhamento do título nos autos físicos.
Os autos do processo físico permanecerão em cartório disponíveis para consulta, por 45 (quarenta e cinco) dias.
Após, serão encaminhados à eliminação.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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