TJDFT - 0704027-31.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DELFINA LILIAN OLIVEIRA GODOY ILHA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
30/03/2025 10:37
Juntada de Petição de comprovante
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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26/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DELFINA LILIAN OLIVEIRA GODOY ILHA em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:07
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:48
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/09/2024 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 19:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2024 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704027-31.2024.8.07.0015 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS SENTENÇA Cuida-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal a pedido de Delfina Lilian Oliveira de Lima referente ao requerimento de inclusão do sobrenome familiar “Jacob” e, assim, passar a se chamar Delfina Lilian Oliveira de Lima Jacob.
Alega o suscitante, em síntese, que a suscitada é filha de Abrahão Idalino da Silva e de Sandra Augusta Oliveira da Silva.
De acordo com a certidão de casamento dos genitores da suscitada, a nubente é filha de Adelino Augusto Bozeth e de Maria de Oliveira Bozeth.
Ocorre que, na certidão de casamento dos pais da genitora da suscitada, constam como genitores Adelino Augusto Bazeth e Maria de Oliveira Bazeth, esta filha de Orozimbo Gonçalves de Oliveira e de Castorina José Barcellos e neta materna de Américo José Barcellos e de Idalina Davi Barcelos.
Esclarece que Castorina Barcellos, conforme certidão de nascimento, é filha de Américo Barcellos e de Idalina Barcellos, avós paternos José Jacob Cordeiro e Feliciano Jacob Cordeiro.
Acrescenta que, ao comparar a certidão de casamento de Américo José de Barcellos e de Natalina Danni com a certidão de nascimento de Castorina Barcellos foram constatadas divergências nas grafias dos nomes de Américo José de Barcellos e de seus genitores.
Ressalta que o sobrenome “Jacob” aparece na filiação da esposa de Américo José de Barcellos, Natalina Danni, filha de Danni José e de Maria Theresa Jacob, no entanto não foi possível ligá-la à linha ascendente da suscitada.
Por fim, informa que é necessária a apresentação da certidão de nascimento de Sandra Augusta de Oliveira para se verificar a correta grafia dos nomes de seus avós, bem como das certidões de casamento e de nascimento de José Jacob Cordeiro para possibilitar conferir se “Jacob” é sobrenome ou composição de prenome composto.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão de nascimento de Delfina Lilian Oliveira da Silva, ID 202674796, página 2; b) certidão de casamento de Sérgio José Godoy Ilha e Delfina Lilian Oliveira Godoy Ilha, ID 202674796, página 6; c) certidão de casamento de Abrahão Idalino da Silva e Sandra Augusta de Oliveira, ID 202674796, página 8; d) certidão de óbito de Abrahão Idalino da Silva, ID 202674796, página 10; e) certidão de óbito de Idalina José da Silva, ID 202674796, página 12; f) certidão de casamento de Adelino Augusto Bazeth e Maria de Oliveira Bazeth, ID 202674796, página 13; g) certidão de nascimento de Maria Barcellos de Oliveira, ID 202674796, página 14; h) certidão de nascimento de Castorina Barcellos, ID 202674796, página 17; i) certidão de casamento de Américo José de Barcellos e Natalina Danni, ID 202674796, página 18.
Notificada, a suscitada apresentou impugnação no ID 203644182.
Alega, em síntese, que a grafia correta do sobrenome do avô materno é “Bazeth”, e que ocorreu erro de digitação na certidão de casamento de Sandra Augusta Oliveira da Silva, genitora da suscitada.
Afirma que, quanto ao nome da bisavó materna, Castorina José Barcellos, o sobrenome “José” é de origem paterna.
Alega que o nome de "Feliciana" foi grafado erroneamente como "Feliciano" e que, após o casamento com José Jacob Cordeiro, ela adotou integralmente o sobrenome do esposo e passou a se chamar Feliciana Jacob Cordeiro.
Ressalta que o mais antigo ascendente, Américo José de Barcellos, era filho de José Jacob Cordeiro.
Esclarece que o objetivo é unificar os nomes em todos os registros até alcançar o registro de sua avó, Maria Barcellos de Oliveira, e que com o pedido de inclusão do sobrenome “Jacob” pretende resgatar a memória de seus ascendentes maternos.
O Ministério Público oficiou pela procedência da dúvida, com a ressalva de que a suscitada deve formalizar o requerimento de retificação de todos os registros civis dos ascendentes, ID 204369189. É o breve relatório.
Decido.
De acordo com as certidões juntadas aos autos, tem-se que: 1.
Américo José de Barcellos, filho de José Jacob Cordeiro e Feliciana Rosa de Lima, casou-se com Natalina Danni, filha de Danni José e Maria Theresa Jacob, em 13/4/1901, ID 202674796, página 18.
No caso, considerando a grafia completa do nome de José Jacob Cordeiro, não é possível aferir, com a certeza necessária, sem a prévia análise do registro de seus genitores, se “Jacob” seria sobrenome ou prenome composto.
Para eventual retificação, necessária a apresentação das certidões de casamento e nascimento de José Jacob Cordeiro, cuja finalidade será aferir se “Jacob” é sobrenome ou composição de prenome composto. 2.
Segundo a certidão de ID 202674796, página 17, Castorina Barcellos, nascida em 11/10/1904, é filha de Américo Barcellos e sua esposa, Idalina Barcellos, neta paterna de José Jacob Cordeiro e Feliciana Jacob Cordeiro, e neta materna de José Daniel e Thereza Daniel.
Nesse ponto, correto o suscitante ao apontar que, apesar de “Jacob” aparecer na filiação da esposa de Américo Barcellos, não é possível, pela documentação juntada aos autos, ligar Natalina Danni, filha de Maria Theresa Jacob, à linha ascendente da suscitada.
Ao que tudo está a indicar, Américo Barcellos se casou duas vezes.
Conforme certidão de casamento de ID 202674796, página 18, Américo Barcellos casou-se com Natalina Danni, filha de Danni José e Maria Theresa Jacob, em 13/4/1901.
Em 11/10/1904, compareceu ao Cartório e declarou o nascimento de Castorina Barcellos, filha do declarante e de sua esposa, Idalina Barcellos.
Embora não tenha sido juntada a certidão de casamento de Américo Barcellos e Idalina Barcellos, a certidão de nascimento de Castorina Barcellos indica que eles foram casados.
A filiação da requerente, ao que parece, está ligada ao matrimônio de Américo Barcellos e Idalina Barcellos, tanto que, para compor a linha cronológica do sobrenome, foi apresentada a certidão de nascimento de Maria Barcellos de Oliveira, filha de Castorina Barcellos, neta materna de Américo Barcellos e Idalina Barcellos. 3.
Em 19/1/1935, nasceu Maria Barcellos de Oliveira, filha de Orozimbo Gonçalves de Oliveira e Castorina José Barcellos, neta materna de Américo José Barcellos e Idalina Davi Barcellos, neta paterna de Antônio Gonçalves de Oliveira e Josephina Angélica de Jesus, ID 202674796, página 14. 4.
Maria Barcellos de Oliveira, filha de Orozimbo Gonçalves de Oliveira e Castorina José Barcellos, casou-se com Adelino Augusto Bazeth, filho de Vicente Sobrinho e Mariana Augusta Bazeth, em 18/10/1950, ID 202674796, página 13.
Após o casamento, a nubente passou a se chamar Maria de Oliveira Bazeth. 5.
No ID 202674796, página 12, foi juntada a certidão de óbito de Idalino José da Silva, filho de José Antônio de Lima e Maria Tereza de Jesus.
Foi o declarante do óbito Abrahão Idalino da Silva, filho do falecido. 6.
Conforme documento de ID 202674796, página 10, Abrahão Idalino da Silva, filho de Idalino José da Silva e Filomena Batista Filha, faleceu em 11/7/2023.
Abrahão Idalino da Silva, filho de Idalino José da Silva e Filomena Batista Filha, era casado com Sandra Augusta de Oliveira, filha de Adelino Augusto Bozeth e Maria de Oliveira Bozeth.
Após o casamento, a nubente passou a se chamar Sandra Augusta Oliveira da Silva. 7.
Delfina Lilian Oliveira da Silva, ora suscitada, é filha de Abrahão Idalino da Silva e Sandra Augusa Oliveira da Silva.
Delfina Lilian Oliveira da Silva, em 2008, casou-se com Sérgio José Godoy Ilha.
Após o casamento, passou a assinar Delfina Lilian Oliveira Godoy Ilha e, com o divórcio, em 2024, voltou a usar o nome de solteira, ID 202674796, página 6. 8.
De acordo com a certidão de nascimento de ID 202674796, página 4, Delfina Lilian Oliveira da Silva, filha de Abrahão Idalino da Silva e Sandra Augusta Oliveira da Silva, nasceu em 25/7/1976, neta paterna de Idalino José da Silva e Filomena Batista Filha, neta materna de Adelino Augusto Bazeth e Maria de Oliveira Bazeth.
O procedimento de dúvida, de natureza administrativa, é incompatível com a ampla produção probatória.
Pela documentação juntada, não foi possível aferir se “Jacob”, advindo de José Jacob Cordeiro, tronco familiar da suscitada, trata-se de sobrenome ou de composição de prenome composto.
Além disso, há outras divergências como, por exemplo, nas grafais dos nomes de Américo e seus genitores na certidão de nascimento de Castorina Barcellos.
Como assinalado, também não foi possível ligar Natalina Danni, esposa de Américo, à suscitada, apesar de seus genitores também possuírem “Jacob” na composição do nome.
A linhagem da suscitada, ao que parece, está ligada ao matrimônio de Américo e Idalina.
As lacunas apontadas, somadas ao fato de que se trata de resgate de sobrenome muito antigo, não permitem a pretendida retificação, sobretudo em razão da necessidade de segurança jurídica que rege a matéria registral.
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida.
Custas pela suscitada, conforme artigo 207 da Lei 6.015/73.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no inciso I do artigo 203 da Lei 6.015/73.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
27/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de DELFINA LILIAN OLIVEIRA GODOY ILHA em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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02/07/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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