TJDFT - 0719961-53.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 20:27
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719961-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A.
CHAGAS & A.
DONIAK - ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA DONIAK REQUERIDO: VANDER LUIS DA SILVA RIBEIRO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, Lei nº 9.099/95).
Compulsando detidamente os presentes autos, bem como os de n. 0719961-53.2024.8.07.0007, verifica-se que a parte autora aviou pedido idêntico em ambos os feitos, em que contendem as mesmas partes, pelos mesmos fatos, gerando, assim, o instituto da litispendência (art. 337, parágrafo 1º, CPC).
A presente ação foi ajuizada em 23 de agosto de 2024, ao passo que a demanda distribuída ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília foi distribuída em 31 de julho de 2024, ou seja, em data anterior, tornando aquele Juízo prevento.
Sendo assim, diante da evidente litispendência, a extinção do feito, sem a apreciação do mérito, é medida que se impõe.
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, V, do Código de Processo Civil..
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Libere-se a pauta com relação à audiência de conciliação designada para o dia 11 de outubro de 2024, às 13h. documento assinado eletronicamente -
31/08/2024 08:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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30/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/08/2024 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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