TJDFT - 0704916-12.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DORIVAL DE FREITAS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 07:28
Recebidos os autos
-
30/07/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704916-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: ELVIRA TERNOPILSKI SANTOS HERDEIRO: NORMA SUELI NICHOLS HERDEIRO ESPÓLIO DE: DANIEL WILLIAM DE FREITAS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: IGOR DANIEL BOIKO SANTOS INVENTARIADO(A): DORIVAL DE FREITAS SANTOS CERTIDÃO Fica o inventariante intimado a assinar o Termo de Inventariante expedido nos autos.
Poderá ser lançada assinatura digital ou de próprio punho.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho-DF, 28 de fevereiro de 2025 18:04:08.
WALB LENARD CESAR CORDEIRO Diretor de Secretaria -
07/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:24
Expedição de Termo.
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04/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704916-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: ELVIRA TERNOPILSKI SANTOS HERDEIRO: NORMA SUELI NICHOLS HERDEIRO ESPÓLIO DE: DANIEL WILLIAM DE FREITAS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: IGOR DANIEL BOIKO SANTOS INVENTARIADO(A): DORIVAL DE FREITAS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de sobrepartilha da quantia em dinheiro depositada nos autos n. 0001768-45.1998.8.07.0006.
Todo o valor a ser sobrepartilhado deverá ser vinculado a estes autos.
A Secretaria deverá providenciar a transferência da quantia.
Nomeado inventariante IGOR DANIEL BOIKO SANTOS ao Id 215866195, nos termos do art. 617, II, do CPC.
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do juízo).
No prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda e certidão de herdeiros habilitados no INSS.
Autorizado o inventariante a pagar as custas com o valor depositado nestes autos (Id 215866195).
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
27/01/2025 09:14
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:14
Deferido o pedido de IGOR DANIEL BOIKO SANTOS - CPF: *02.***.*39-55 (REPRESENTANTE LEGAL).
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19/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/11/2024 21:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704916-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: IGOR DANIEL BOIKO SANTOS, NORMA SUELI NICHOLS, HANNAH SENAI DE FREITAS SANTOS MEEIRO: ELVIRA TERNOPILSKI SANTOS INVENTARIADO(A): DORIVAL DE FREITAS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de sobrepartilha de bens deixados por Dorival de Freitas Santos.
O inventário Dorival de Freitas Santos foi processado neste juízo (processo n. 0001768-45.1998.8.07.0006).
O formal de partilha não foi expedido em razão do não recolhimento do ITCDMD.
Cabível o processamento da sobrepartilha.
São sucessores do falecido Dorival de Freitas Santos: 1) ELVIRA TERNOPILSKI SANTOS, cônjuge meeira; 2) NORMA SUELI NICHOLS, filha e 3) DANIEL WILLIAM DE FREITAS SANTOS, falecido em 04/03/2021.
Como foi aberto o inventário de Daniel, é o Espólio de Daniel que deve figurar como herdeiro.
Exclua-se do polo ativo IGOR DANIEL BOIKO SANTOS e HANNAH SENAI DE FREITAS SANTOS.
Inclua-se no polo ativo, como herdeiro, ESPÓLIO DE DANIEL WILLIAM DE FREITAS SANTOS, representado pelo inventariante Igor Daniel Boiko Santos.
Igor Daniel Boiko Santos foi nomeado inventariante nos autos n. 0001768-45.1998.8.07.0006.
Nestes autos foi solicitada a sua nomeação como inventariante.
Acolho o pedido e nomeio Igor Daniel Boiko Santos como inventariante nestes autos.
O bem a ser sobrepartilhado é quantia em dinheiro depositada nos autos n. 0001768-45.1998.8.07.0006.
Todo o valor a ser sobrepartilhado deverá ser vinculado a estes autos.
A Secretaria deverá providenciar a transferência da quantia.
Emende-se a petição inicial para a correta indicação dos herdeiros.
Diante do patrimônio a ser sobrepartilhado, indefiro a gratuidade de justiça.
Autorizo o inventariante a pagar as custas com o valor depositado nestes autos.
No que diz respeito à dívida trabalhista, venha em termos o pedido de habilitação do crédito, formulado pelo credor.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
29/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:04
Outras decisões
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07/10/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704916-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: IGOR DANIEL BOIKO SANTOS, NORMA SUELI NICHOLS, HANNAH SENAI DE FREITAS SANTOS MEEIRO: ELVIRA TERNOPILSKI SANTOS INVENTARIADO(A): DORIVAL DE FREITAS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora quanto à petição em nome de Espólio de Daniel William, parte estranha à lide.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
04/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:26
Deferido o pedido de IGOR DANIEL BOIKO SANTOS - CPF: *02.***.*39-55 (HERDEIRO).
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03/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/08/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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25/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:45
Outras decisões
-
04/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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04/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2024 16:06
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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