TJDFT - 0707397-51.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/09/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ROBSON COUTRIM DE ALBUQUERQUE em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 20:05
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:31
Outras decisões
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04/06/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:55
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ROBSON COUTRIM DE ALBUQUERQUE em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/11/2024 14:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Sem prejuízo, com a finalidade de imprimir celeridade ao feito, bem como, ainda, considerando a extensão da pauta de audiências deste Juízo, digam as partes, no prazo de 5 dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Intimem-se.
GAMA/DF, Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/10/2024 12:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/09/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707397-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBSON COUTRIM DE ALBUQUERQUE EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a impugnação ao embargos ID nº 208311610, anexada aos autos, é tempestiva.
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo a parte embargante a se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 08:40:45.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
21/08/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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24/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/07/2024 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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17/06/2024 17:13
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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