TJDFT - 0717929-36.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717929-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ALMEIDA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 15 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/09/2025 14:31
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/09/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
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28/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717929-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ALMEIDA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Considerando que a condenação foi solidária, de modo que não há que se falar em redirecionamento da execução a apenas uma das executadas, ainda que somente uma devedora tenha efetuado o pagamento do débito de forma parcial, intimem-se as executadas para pagarem o valor remanescente de R$ 3.087,08, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
No caso de inércia, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros das executadas no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 22 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/08/2025 11:29
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:29
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *34.***.*10-72 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 20:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:30
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *34.***.*10-72 (REQUERENTE).
-
25/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 11:17
Recebidos os autos
-
14/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ALMEIDA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
13/02/2025 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2025 19:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 08:46
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 07:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/10/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/10/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 11:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/10/2024 02:48
Recebidos os autos
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07/10/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 15:50
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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