TJDFT - 0704904-87.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SAULO ROGERIO OLIVEIRA SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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14/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:49
Outras decisões
-
18/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:37
Juntada de Petição de impugnação
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29/05/2025 19:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0704904-87.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Requerido: SAULO ROGERIO OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 23 de maio de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/03/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 20:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de SAULO ROGERIO OLIVEIRA SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Edital em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0704904-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CPF/CNPJ: 55.***.***/0001-06 REQUERIDO: SAULO ROGERIO OLIVEIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *03.***.*87-11 Objeto: Citação de SAULO ROGERIO OLIVEIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *03.***.*87-11, que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a). (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s), SAULO ROGERIO OLIVEIRA SANTOS, que se encontra em local incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 46.849,01 (quarenta e seis mil e oitocentos e quarenta e nove reais e um centavo), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 18:08:52.
Eu, FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
03/09/2024 18:09
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:25
Outras decisões
-
18/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:46
Outras decisões
-
24/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 19:26
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:12
Outras decisões
-
16/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:52
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
25/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:27
Outras decisões
-
27/03/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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