TJDFT - 0727402-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/09/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:45
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:45
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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02/09/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 06:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA GONCALVES em 21/08/2025 23:59.
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02/07/2025 02:43
Publicado Edital em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0727402-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA MARIA COSTA DO NASCIMENTO, SONIA MARIA DA COSTA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REVEL: MKS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE DE SOUSA GONCALVES Objeto: Citação de FELIPE DE SOUSA GONCALVES - CPF/CNPJ: *24.***.*07-97, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANA LETICIA MARTINS SANTINI, Juíza de Direito da 23ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.023-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 16:37:38.
Eu, ROBERTA CINQUINI CESQUIM, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
30/06/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:01
Deferido o pedido de PRISCILLA MARIA COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*02-70 (EXEQUENTE), DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE), SONIA MARIA DA COSTA - CPF: *43.***.*13-00 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/06/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:26
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE), PRISCILLA MARIA COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*02-70 (EXEQUENTE), SONIA MARIA DA COSTA - CPF: *43.***.*13-00 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/06/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA GONCALVES em 23/05/2025 23:59.
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27/04/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:58
Outras decisões
-
09/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/04/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 11:36
Juntada de comunicação
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31/03/2025 11:22
Juntada de comunicação
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31/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 06:57
Recebidos os autos
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31/03/2025 06:57
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE), PRISCILLA MARIA COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*02-70 (EXEQUENTE), SONIA MARIA DA COSTA - CPF: *43.***.*13-00 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2025 10:49
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:45
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 21:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2024 18:53
Arquivado Provisoramente
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05/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:02
Indeferido o pedido de PRISCILLA MARIA COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*02-70 (EXEQUENTE)
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04/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/09/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727402-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA MARIA COSTA DO NASCIMENTO, SONIA MARIA DA COSTA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REVEL: MKS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE DE SOUSA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Dos pedidos formulados pelo exequente Indefiro o pedido de consulta ao sistema SNIPER.
O sistema SNIPER, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no Juízo para localização de bens do devedor.
Neste ponto, destaco que o juízo já deferiu diligências para localização de bens do executado (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), razão pela qual revela-se desnecessária a utilização do sistema, para localização de valores, veículos e outros bens móveis devedor. 2) Da suspensão do processo Cuida-se de processo em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive tendo sido consultados os sistemas disponíveis ao poder judiciário.
Como se observa, neste momento, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do CPC.
Após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Desde já, advirto ao exequente que, após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Importante salientar que, nos termos do art. 206-A do CC e da Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da pretensão.
No presente caso, o prazo da prescrição intercorrente será de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, §3º, V, do CC, considerando que a pretensão na fase de conhecimento foi a reparação civil.
Determinada a suspensão do processo, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, uma vez que esta poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, de acordo com essa nova sistemática, determino o arquivamento provisório e imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ratifico, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/08/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:42
Decorrido prazo de MKS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:12
Deferido o pedido de PRISCILLA MARIA COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*02-70 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/06/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2024 13:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 07:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 07:52
Deferido o pedido de PRISCILLA MARIA COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*02-70 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/05/2024 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 18:50
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
23/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MKS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:10
Outras decisões
-
11/04/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MKS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 04/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 06:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 06:50
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MKS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:52
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:36
Decretada a revelia
-
30/11/2023 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de MKS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/10/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
20/10/2023 17:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 10:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:12
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:57
Outras decisões
-
29/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:57
Recebidos os autos
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18/08/2023 12:57
Deferido o pedido de PRISCILLA MARIA COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*02-70 (AUTOR).
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17/08/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/08/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 20:53
Recebidos os autos
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08/08/2023 20:53
Outras decisões
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08/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/08/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 17:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/07/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
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04/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/07/2023 21:10
Juntada de Certidão
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03/07/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:44
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2023 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILLA MARIA COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*02-70 (AUTOR) e SONIA MARIA DA COSTA - CPF: *43.***.*13-00 (AUTOR).
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30/06/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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