TJDFT - 0731669-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:51
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/05/2025 15:03
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no art. 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
Os argumentos expostos pelo embargante revelam que as respectivas impugnações não se ajustam a nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.1.
Trata-se, em verdade, de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que deverá ser veiculado por meio das vias recursais adequadas. 3.
O recurso de embargos de declaração é o instrumento processual cuja fundamentação tem natureza “vinculada” e cujo efeito devolutivo a ele concernente evidencia natureza “restrita”, tendo em vista que o seu conteúdo deve ser limitado às hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.1.
Assim, ao interpor embargos de declaração o recorrente deve demonstrar a eventual ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão impugnada. 4.
Devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 5.
Embargos conhecidos e desprovidos. -
25/04/2025 17:26
Conhecido o recurso de JOSE ROBERTO BARACAT - CPF: *84.***.*06-04 (AGRAVANTE), LUIZ ALBERTO BARACAT - CPF: *85.***.*01-68 (AGRAVANTE), MARCELO EDUARDO BARACAT - CPF: *80.***.*13-91 (AGRAVANTE) e MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 38.044.723/00
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25/04/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/03/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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07/03/2025 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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19/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2025 17:15
Desentranhado o documento
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19/02/2025 17:14
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/02/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2025 02:19
Publicado Ementa em 12/02/2025.
-
16/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA CAUTELAR.
REQUISITOS PREENCHIDOS NA ORIGEM.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de manutenção da tutela cautelar relativa à suspensão dos efeitos da deliberação ocorrida na sociedade empresária agravante, por meio de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. 2.
O Código de Processo Civil vigente excluiu do ordenamento jurídico pátrio as denominadas "ações cautelares" nominadas e, atualmente, remanesce no texto, de modo expresso, além da providência previstas no art. 305 do CPC, o deferimento de medidas urgentes no exercício do poder geral de cautela (art. 301 do CPC). 3.1.
Os requisitos autorizadores para a concessão dessa tutela se encontram no art. 300 do CPC. 4.
No caso, a tutela pretendida tem caráter cautelar, pois sua finalidade consiste na suspensão da eficácia da decisão colegiada ocorrida no dia 28 de junho de 2024, no âmbito da sociedade empresária recorrente. 4.1.
No caso estão suficientemente demonstrados os requisitos objetivos autorizadores do deferimento da medida cautelar pretendida, traduzidas na fórmula periculum in mora et fumus boni iuris, valendo ressaltar, ademais, que a manutenção dos efeitos da deliberação ora questionada impossibilitaria a permanência da sócia, ora agravada, no quadro de administradores da referida entidade. 5.
Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento desprovido. -
10/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:43
Conhecido o recurso de JOSE ROBERTO BARACAT - CPF: *84.***.*06-04 (AGRAVANTE), LUIZ ALBERTO BARACAT - CPF: *85.***.*01-68 (AGRAVANTE), MARCELO EDUARDO BARACAT - CPF: *80.***.*13-91 (AGRAVANTE) e MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 38.044.723/00
-
22/01/2025 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:07
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
04/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:50
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/12/2024 15:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:39
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2024 22:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
22/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ROZANA BARACAT AJUB em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ROZANA BARACAT AJUB em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731669-24.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE ROBERTO BARACAT, LUIZ ALBERTO BARACAT, MARCELO EDUARDO BARACAT, MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA AGRAVADO: ROZANA BARACAT AJUB D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por JOSE ROBERTO BARACAT, LUIZ ALBERTO BARACAT, MARCELO EDUARDO BARACAT e MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, contra decisão proferida nos autos do pedido de tutela provisória em caráter antecedente (processo nº 0727883-66.2024.8.07.0001), proposto por ROZANA BARACAT AJUB em seu desfavor.
Antes do julgamento dos recursos, os agravantes requerem “seja oficiada com urgência a Junta Comercial do DF a respeito da decisão de ID nº 62489684, informando estarem os efeitos da decisão agravada suspensos, permitindo a regular tramitação do registro da ata e da alteração contratual” (ID 64243921).
Nada a prover quanto ao pedido.
O pedido de eventual expedição de ofício à Junta Comercial deverá ser dirigido ao Juízo a quo e não a esta instância revisora.
No mais, aguarde-se o julgamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 26 de setembro de 2024 17:28:39.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
02/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 11:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
20/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 29/08/2024, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 63444297) contra a(o) r. decisão/despacho ID 62489684.
Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art. 1º, inc.
II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo de 15 (QUINZE) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil).
Brasília/DF, 29 de agosto de 2024 Rosangela Scherer de Souza Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT -
29/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/08/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 18:19
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
31/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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