TJDFT - 0732691-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MATEUS CUNHA DE SOUSA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732691-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: MATEUS CUNHA DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte Mateus Cunha de Sousa Silva intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$16,21 (ID226352671) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais,poderá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 18 de fevereiro de 2025 15:01:06.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
18/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:30
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:05
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MATEUS CUNHA DE SOUSA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:56
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/11/2024 12:52
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:42
Outras decisões
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28/10/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/10/2024 22:24
Juntada de Certidão
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28/10/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 02:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/10/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/09/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 21:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 21:33
Deferido o pedido de AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE - CNPJ: 37.***.***/0001-11 (AUTOR).
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11/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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11/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732691-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: MATEUS CUNHA DE SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 05 dias para regularização do cadastro da autora junto ao PJE.
Em relação às demais determinações de emenda, restaram cumpridas ao ID 209464357.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 18:27:16.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
30/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/08/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:26
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/08/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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