TJDFT - 0704502-72.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704502-72.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEJANE ARAUJO VILARINDO PINHAO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Diga o perito quanto à impugnação oferecida (ID 247619083), no prazo de dez dias.
Paranoá/DF, 15 de setembro de 2025 10:43:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704502-72.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEJANE ARAUJO VILARINDO PINHAO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte ré, a esta caberá arcar com o ônus do pagamento dos honorários pericias.
Assim, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a proposta de honorários do perito, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação acerca da proposta elaborada no id. 246534390.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2025 18:27:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:04
Outras decisões
-
25/06/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de CEJANE ARAUJO VILARINDO PINHAO em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 21:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CEJANE ARAUJO VILARINDO PINHAO em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 22:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2025 20:16
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 03:03
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704502-72.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEJANE ARAUJO VILARINDO PINHAO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Transcorrido o prazo da licença maternidade pretendido pela patrona da requerente no id. 223619668, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, nos termos do artigo 350, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2025 16:40:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/02/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 20:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2025 06:54
Recebidos os autos
-
25/01/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CEJANE ARAUJO VILARINDO PINHAO em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 07:35
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704502-72.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEJANE ARAUJO VILARINDO PINHAO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 211159021, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704502-72.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEJANE ARAUJO VILARINDO PINHAO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Recebo os autos declarando-me competente para processar e julgar à causa.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.
Recebo também a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Liminar indeferida na decisão de id. 199297167, aguardando julgamento do AGI de nº 0728506-36.2024.8.07.0000, recebido sem efeito suspensivo.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 3 de setembro de 2024 16:59:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a CEJANE ARAUJO VILARINDO PINHAO - CPF: *35.***.*95-03 (AUTOR).
-
27/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:21
Declarada incompetência
-
19/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/08/2024 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/07/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
06/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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