TJDFT - 0713392-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:44
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713392-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO GONCALVES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte executada intimada para pagar as parcelas mensais, por meio de depósito na conta indicada ou por meio de transferência via PIX (id. 210908451), devendo os referidos depósitos ocorrer, impreterivelmente, a cada 30 (trinta) dias contados do depósito inicial de 30% (trinta por cento), nos moldes discriminados pela Contadoria Judicial ID 212067769.
Encaminho os autos suspensos, conforme determinado na decisão ID 211778153. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 19:01:17.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
03/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713392-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO GONCALVES LIMA DECISÃO A despeito do depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito pela executada ter sido realizado de forma intempestiva, observa-se que a exequente concordou com o parcelamento do saldo remanescente, na forma do art. 916, caput, do CPC, motivo pelo qual impõe-se o pedido de pagamento parcelado da dívida formulado.
Encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para que proceda ao cálculo do débito restante, a ser pago em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do artigo 916, caput, do CPC.
Feito, intime-se a executada para pagar as parcelas mensais, por meio de depósito na conta indicada ou por meio de transferência via PIX (id. 210908451), devendo os referidos depósitos ocorrer, impreterivelmente, a cada 30 (trinta) dias contados do depósito inicial de 30% (trinta por cento).
Fica a executada advertida de que, em caso de não pagamento de qualquer das prestações, ocorrerá, cumulativamente: a) o vencimento antecipado das parcelas vincendas; b) a imposição de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas; c) o prosseguimento da execução com o imediato reinício dos atos executivos, tudo conforme disposto no § 5º do art. 916 do CPC.
Incumbe à exequente informar eventual impontualidade no pagamento das prestações.
Mantenham-se os autos suspensos, na forma do art. 916, § 3º, do CPC, até o dia 07 de março de 2025 (5 dias após a data de vencimento da última parcela) e, então, intime-se a exequente para informar se outorga quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 20 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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23/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713392-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO GONCALVES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo, pelo sistema Sisbajud, informa que houve bloqueio de quantia de pequeno valor, insuficiente para garantir o Juízo e fundamentar eventuais embargos à execução.
Assim, de ordem da MMª Juíza de Direito, procedo ao desbloqueio da referida quantia.
Diante do pagamento parcial realizado pela executada (30%) e do pedido de parcelamento do débito remanescente (em 6 parcelas), intime-se a exequente para informar os dados bancários para transferência da quantia depositada voluntariamente pela executada (R$ 473,00), bem como para se manifestar sobre o pedido de parcelamento do débito remanescente, nos moldes do art. 916 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 17:29:01 RAFAEL CAETANO SOARES Técnico Judiciário -
04/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 16:00
Desentranhado o documento
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22/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES LIMA em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 11:02
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:02
Outras decisões
-
26/06/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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