TJDFT - 0707619-98.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DAVI LUIS MONTEIRO DAS CHAGAS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS DAS CHAGAS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de THIAGO GOMES DAS CHAGAS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de HIAGO NASCIMENTO DAS CHAGAS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DAS CHAGAS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 09:29
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DAVI LUIS MONTEIRO DAS CHAGAS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS DAS CHAGAS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de THIAGO GOMES DAS CHAGAS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de HIAGO NASCIMENTO DAS CHAGAS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DAS CHAGAS em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:30
Recebidos os autos
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17/06/2025 09:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS DAS CHAGAS em 02/06/2025 23:59.
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25/05/2025 03:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/05/2025 03:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/05/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de HIAGO NASCIMENTO DAS CHAGAS em 12/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2025 17:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/04/2025 17:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:14
Outras decisões
-
13/03/2025 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DAVI LUIS MONTEIRO DAS CHAGAS em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:32
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/01/2025 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DAS CHAGAS em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 21:47
Recebidos os autos
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05/11/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVI LUIS MONTEIRO DAS CHAGAS em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:43
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:42
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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03/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707619-98.2024.8.07.0010 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LEONARDO GOMES DAS CHAGAS HERDEIRO: HIAGO NASCIMENTO DAS CHAGAS, THIAGO GOMES DAS CHAGAS, GABRIEL SANTOS DAS CHAGAS, D.
L.
M.
D.
C.
INVENTARIADO(A): JAILSON RODRIGUES DAS CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é cediço, o artigo 48 do Código de Processo Civil fixa a competência do foro do domicílio do autor da herança para a ação de inventário: “Art. 48.
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro”.
Ademais, o artigo 1.785 do Código Civil assim estabelece: A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
No presente caso, consta da certidão de óbito que JAILSON faleceu em 21/04/2024 e que, na data do óbito, residia em Angical - BA (ID 206935280).
Deste modo, tendo em vista tratar-se de regra de competência legal sendo o foro do último domicílio do falecido competente para o inventário e a partilha, esclareçam os requerentes o motivo do ingresso da ação nesta Circunscrição.
Faculto o pedido de desistência ou de remessa ao juízo competente.
Cumpra-se, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ressalta-se que o inventário extrajudicial poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido, mesmo constando herdeiro menor de idade.
Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista ao Ministério Público acerca da incompetência deste juízo.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER JUÍZA DE DIREITO (Datada e assinada eletronicamente) -
26/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
-
08/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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