TJDFT - 0716670-73.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de G.B. SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:41
Juntada de Petição de laudo
-
28/04/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 12:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:15
Indeferido o pedido de DANIEL CANDIDO DA SILVA - CPF: *54.***.*43-35 (PERITO)
-
23/04/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716670-73.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: VIVIANE CAMPOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: G.B.
SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca da petição do sr. perito de ID n. 227272274, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 17:54:33.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
26/02/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
22/01/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 11:42
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:42
Outras decisões
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de G.B. SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:10
Outras decisões
-
26/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716670-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIVIANE CAMPOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: G.B.
SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Diante da dúplice juntada de contestações, a peça de ID n. 181670121 não será apreciada, dada a preclusão consumativa.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à autora, porque esta comprovou com documentos a hipossuficiência alegada, enquanto a impugnante nada apresentou para conduzir o Juízo a entendimento diverso.
Fixo como pontos controvertidos a existência de defeitos substanciais no veículo da autora e a responsabilidade da ré por eles.
Indefiro a oitiva testemunhal e o depoimento pessoal das partes, por considerá-los desnecessários para dirimir tal ponto.
Por outro lado, vejo a necessidade da perícia, razão pela qual a defiro.
Diante da hipossuficiência econômica e técnica da requerente, inverto o ônus da prova, com amparo no art. 6º, VIII do CDC.
Caberá à requerida arcar com a perícia.
Fixo como quesitos do Juízo: a. É possível que o balanceamento incorreto de pneus ocasione a folga no eixo da direção de um veículo? b.
Há defeitos de ordem mecânica no automóvel da autora? Especificar. c.
Em caso positivo, é possível que os defeitos encontrados sejam decorrentes de folga no eixo da direção, causada por alinhamento incorreto dos pneus? d.
Há necessidade de substituir as tampas das rodas? Se sim, é esperada tal necessidade mesmo após os serviços realizados pela ré (troca dos pneus, balanceamento, alinhamento, desempeno de rodas e substituição de válvula de segurança)? Nomeio para a prova o Dr.
DANIEL CÂNDIDO DA SILVA, perito mecânico com cadastro ativo no sistema informatizado deste TJDFT. 1.
Prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso. 2.
Escoado o prazo, intime-se o Sr.
Perito para declinar sua proposta de honorários, em 5 (cinco) dias. 3.
Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias e retornem os autos conclusos para homologação. 4.
Homologado o valor, intime-se a requerida a depositar, em 5 (cinco) dias, a quantia referente à perícia, sob pena de sua não realização.
Após, intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados da intimação do perito. 5.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes e, após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
27/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de G.B. SAMAMBAIA COMERCIO DE PECAS E PNEUS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/01/2024 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
15/12/2023 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2023 11:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
13/12/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:30
Outras decisões
-
17/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/10/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0775247-86.2024.8.07.0016
Izailson Chaves Rocha de Franca
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Jose Antunes Primo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 06:30
Processo nº 0778934-71.2024.8.07.0016
Olga Maria de Luna Sampaio
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 16:50
Processo nº 0775387-23.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Gabriel Correia Alves
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 14:12
Processo nº 0775387-23.2024.8.07.0016
Gabriel Correia Alves
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 11:57
Processo nº 0735200-18.2024.8.07.0001
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Braulio Duque Barbabela
Advogado: Alana Cavalcante de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 16:27