TJDFT - 0733777-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:59
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRENDA NUNES PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
FURTO DE MERCADORIAS DE SUPERMERCADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE CONCRETA.
LIMINAR DEFERIDA.
ORDEM CONCEDIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado contra as decisões que decretaram/mantiveram a prisão preventiva da paciente, incursa, em tese, no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, por ter dado fuga a um suposto comparsa que teria subtraído mercadorias de um supermercado: 6 (seis) sabonetes, 4 (quatro) muçarelas, 1 (uma) unidade de produto de limpeza de roupa e 3 (três) unidades de outro produto de limpeza.
II.
Questão em discussão: 2.
A questão em discussão consiste em avaliar o preenchimento dos requisitos necessários para o decreto/manutenção da excepcional medida constritiva da prisão.
III.
Razões de decidir: 3.
A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 4.
No caso dos autos, apesar de ser digno de reprovação o delito apurado (furto de objetos de um supermercado), as circunstâncias fáticas envolvendo o delito, por si sós, não são suficientes para demonstrar que a sua conduta foge à normalidade do tipo penal, nem para aferir que, em liberdade, ofereça alta periculosidade, evidenciando que a imposição da medida excepcional da prisão mostra-se desarrazoada e desproporcional ao caso concreto.
IV.
Dispositivo: 5.Ordem concedida.
Liminar confirmada. -
30/08/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:20
Concedido o Habeas Corpus a BRENDA NUNES PEREIRA - CPF: *58.***.*25-07 (PACIENTE)
-
29/08/2024 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
27/08/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 13:35
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
19/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 16:09
Juntada de termo
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15/08/2024 16:01
Juntada de Alvará de soltura
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15/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:19
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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15/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
15/08/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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