TJDFT - 0753724-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:11
Determinado o arquivamento
-
26/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:33
Outras decisões
-
06/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:28
Outras decisões
-
10/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:59
Outras decisões
-
25/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2025 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:36
Outras decisões
-
06/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 15:59
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RICARDO KUSSMAUL DE FREITAS em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos e acolho-os, visto que realmente ocorreu um erro material na decisão.
Declaro, pois, que a sentença de ID 211993598, em seu dispositivo, no item (2), passa a ter a seguinte redação: 2) CONDENAR as requeridas a pagarem a quantia de valor de R$ 1.246,32, em dobro, a título da repetição do indébito, à parte autora, no total de R$ 2.492,64 (dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros legais desde a citação. -
10/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/02/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS da inicial, para: 1) declarar a inexistência da dívida, no valor de R$ 779,60 (setecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), referente ao cartão 5222********2941, em nome da parte autora; e 2) CONDENAR as requeridas a pagarem a quantia de R$ 1.005,19 (um mil e cinco reais e dezenove centavos ), a título da repetição do indébito, à parte autora, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais desde a citação. -
23/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753724-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO KUSSMAUL DE FREITAS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:03
Outras decisões
-
29/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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