TJDFT - 0775285-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0775285-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILMA JULIAO OVIDES REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A CERTIDÃO Certifico que a Requerente interpôs recurso de Apelação.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Requeridas) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 17:31:00.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
12/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 20:10
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2025 20:07
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de VILMA JULIAO OVIDES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0775285-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILMA JULIAO OVIDES REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão proferida no ID 220392476.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:15
Outras decisões
-
19/12/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2024 13:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:59
Outras decisões
-
04/12/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/12/2024 21:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:21
Classe retificada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:59
Outras decisões
-
07/11/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:59
Outras decisões
-
16/09/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
04/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/09/2024 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/09/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:03
Declarada incompetência
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28/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 22:14
Recebidos os autos
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27/08/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/08/2024 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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