TJDFT - 0718547-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:21
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718547-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE GUIMARAES E SILVA, HENRIQUE GUIMARAES E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: LUIZ FERNANDO MONTEIRO BARROS, COZINHA 143 RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA, ROBERTA BARBOSA SIQUEIRA BARROS 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID. nº 210185741.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 16/10/2024 14:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 18:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/09/2024 15:37
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:37
Extinto o processo por desistência
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18/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/09/2024 10:24
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HENRIQUE GUIMARAES E SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HENRIQUE GUIMARAES E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718547-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE GUIMARAES E SILVA, HENRIQUE GUIMARAES E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: LUIZ FERNANDO MONTEIRO BARROS, COZINHA 143 RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA, ROBERTA BARBOSA SIQUEIRA BARROS DECISÃO Conforme expendido na decisão de id. 209759243, inexiste nos autos prova de que COZINHA 143 RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA, e ROBERTA BARBOSA SIQUEIRA BARROS contrataram os serviços da parte autora.
Eventual juntada de procuração em autos diversos, para ações específicas, não se prestam à comprovação de contratação de prestação de serviços advocatícios objeto da presente ação.
Ressalte-se que não se confunde a pessoa física do sócio da sociedade empresarial, com a referida sociedade.
Logo, eventual postulação deve ser feita em nome da pessoa física, que entabulou o negócio jurídico e é, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, com a adequação do polo passivo da demanda, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 18:31
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/09/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2024 14:25
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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31/08/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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