TJDFT - 0012947-75.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de INDUSTRIA METALURGICA E ARGAMASSAS LTDA - EPP em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de INDUSTRIA METALURGICA E ARGAMASSAS LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
23.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) manifestar-se à vista do que estabelece a Lei Complementar n.º 1.010, de 31 de maio de 2022, notadamente se a presente ação cumpre os requisitos para a extinção prevista na referida lei; b) manifestar-se, fundamentadamente, sobre o interesse no prosseguimento desta execução fiscal tendo em vista a tese firmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.355.208 (Tema 1.184, STF); c) apresentar planilha atualizada do débito exequendo; e d) indicar/informar na manifestação o valor total do débito exequendo (soma dos valores constantes das telas extraídas do sistema SITAF). 24.
Após, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 25.
Apresentados novos documentos por quaisquer das partes, intime-se a parte contrária para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 26.
Após, venham os autos conclusos. 27.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III e §1º c/c LEF, art. 1º e art. 25 c/c art. 771, §único).
Brasília/DF. -
17/04/2025 18:24
Recebidos os autos
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17/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/05/2024 03:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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10/10/2023 10:42
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:39
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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28/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
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26/01/2022 21:09
Recebidos os autos
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26/01/2022 21:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/12/2021 17:45
Juntada de Certidão
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10/09/2021 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de INDUSTRIA METALURGICA E ARGAMASSAS LTDA - EPP em 21/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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29/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012947-75.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INDUSTRIA METALURGICA E ARGAMASSAS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/06/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 14:47
Recebidos os autos
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24/06/2021 14:47
Declarada incompetência
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22/06/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/02/2021 16:43
Recebidos os autos
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01/02/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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29/04/2020 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/04/2020 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 18:56
Recebidos os autos
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31/03/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 20:02
Juntada de Certidão
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20/11/2019 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/11/2019 08:01
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2019 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2019 08:52
Expedição de Mandado.
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16/10/2019 08:52
Juntada de mandado
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15/02/2019 09:27
Juntada de Certidão
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14/02/2019 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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