TJDFT - 0701876-94.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 03:05
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 03:04
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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24/01/2023 01:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:32
Recebidos os autos
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11/01/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/12/2022 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/12/2022 11:50
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de ALCOA ALUMINIO S/A em 15/12/2022 23:59.
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05/12/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:21
Publicado Edital em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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13/10/2022 19:14
Expedição de Edital.
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28/09/2022 17:08
Recebidos os autos
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28/09/2022 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
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13/07/2022 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 23:47
Recebidos os autos
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03/06/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 23:47
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/05/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/03/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 14:45
Juntada de Certidão
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05/12/2021 10:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/11/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 13:24
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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20/08/2021 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2021 17:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ALCOA ALUMINIO S/A em 22/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701876-94.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALCOA ALUMINIO S/A DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
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28/06/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 20:08
Recebidos os autos
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27/05/2021 20:08
Declarada incompetência
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18/05/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 18:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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05/05/2021 17:57
Recebidos os autos
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05/05/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2021 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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05/05/2021 10:09
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 11:19
Recebidos os autos
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09/04/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/04/2021 20:45
Audiência Conciliação realizada em/para 23/03/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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02/03/2021 16:08
Juntada de Certidão
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15/01/2021 16:26
Recebidos os autos
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15/01/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
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14/01/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/01/2021 11:30
Audiência Conciliação designada para 23/03/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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14/01/2021 11:30
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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14/01/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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