TJDFT - 0752240-07.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 18:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/09/2023 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2023 03:07
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO E ECOGRAFICO DE SOBRADINHO LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:10
Determinado o arquivamento
-
03/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 07:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:47
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO E ECOGRAFICO DE SOBRADINHO LTDA - EPP em 17/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0752240-07.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CENTRO CLINICO E ECOGRAFICO DE SOBRADINHO LTDA - EPP DECISÃO Considerando a manifestação da parte executada, ID 96529129, converto a penhora em pagamento.
Defiro o pedido de transferência bancária formulado pela parte exequente nos termos do art. 79, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado ao Juízes e aos Ofícios Judiciais (1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente).
Expeça-se o respectivo ofício. Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 18:43
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/08/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0752240-07.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CENTRO CLINICO E ECOGRAFICO DE SOBRADINHO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da(s) parte(s) devedora(s), foi efetuada a transferência online no valor de R$ 3.486,75 (três mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos) junto ao referido sistema.
Segue comprovante.
Nos termos da portaria n. 03/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão de ID 94139789. Brasília/DF, Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
30/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:27
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
23/06/2021 15:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/06/2021 19:55
Recebidos os autos
-
10/06/2021 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/05/2021 20:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
24/05/2021 19:36
Recebidos os autos
-
24/05/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
20/05/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 16:23
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2021 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
09/05/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:01
Audiência Conciliação não-realizada em/para 13/04/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 16:23
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
18/03/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:03
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
05/03/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 17:53
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 22:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
02/03/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 16:22
Recebidos os autos
-
04/12/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
04/12/2020 12:49
Audiência Conciliação designada para 13/04/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
-
04/12/2020 12:49
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
04/12/2020 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702592-24.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Lz Comecio de Oculos e Acessorios Eireli...
Advogado: Bruno Degrazia Mohn
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2021 22:24
Processo nº 0721860-69.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Hamilton Pedroso Melo
Advogado: Josefina Serra dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2018 11:55
Processo nº 0711430-87.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Condominio do Bloco a da Sqs 104
Advogado: Felipe Guths
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2020 14:00
Processo nº 0039916-59.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Maria de Fatima Rodrigues da Conceicao
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2019 15:15
Processo nº 0021490-67.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Manoel Alves Rodrigues - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2021 16:34