TJDFT - 0041032-03.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 15:03
Publicado Certidão em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 18:14
Recebidos os autos
-
21/01/2022 18:14
Juntada de Certidão
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13/01/2022 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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07/01/2022 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/01/2022 11:21
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BSB-COMERCIAL OTICA LTDA - EPP em 04/11/2021 23:59:59.
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11/10/2021 02:32
Publicado Sentença em 11/10/2021.
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09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 17:14
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2021 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/08/2021 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0041032-03.2016.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: BSB-COMERCIAL OTICA LTDA - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/06/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 14:45
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:45
Declarada incompetência
-
22/12/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/11/2020 08:33
Juntada de Certidão
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24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de BSB-COMERCIAL OTICA LTDA - EPP em 23/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 09:52
Publicado Decisão em 29/10/2020.
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28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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26/10/2020 13:58
Juntada de Certidão
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23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2020 23:59:59.
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05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 16:00
Recebidos os autos
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31/08/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/08/2020 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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24/08/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 07:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 14:15
Recebidos os autos
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10/08/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
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12/06/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 15:16
Recebidos os autos
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09/06/2020 15:16
Decisão interlocutória - recebido
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29/05/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2020.
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14/05/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/05/2020 10:22
Juntada de Certidão
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13/05/2020 10:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/10/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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