TJDFT - 0733170-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinta a presente liquidação de sentença, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. -
09/01/2025 10:24
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/12/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:07
Outras decisões
-
03/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:15
Outras decisões
-
21/11/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:33
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/10/2024 22:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733170-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: WELITON RAMOS LEANDRO REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A liquidação de sentença é um procedimento utilizado no processo civil para determinar o valor de uma obrigação reconhecida judicial.
Portanto, o pedido deve relacionar-se a apuração do valor devido, observando a obrigação não cumprida.
O pagamento do valor apurado é uma fase posterior, cujo procedimento somente será realizado após a preclusão da decisão em relação ao valor alcançado, observando adequado contraditório.
Portanto, defiro o derradeiro prazo de 15 dias para apresentação da petição inicial completa, adequando aos pedidos ao procedimento mencionado, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733170-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: WELITON RAMOS LEANDRO REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação por artigos, tendo em visto o descumprimento da obrigação de fazer determinada no julgamento e após ter sido intimado no cumprimento de sentença (Processo nº 0731471- 52.2022.8.07.0001.
Emende-se a inicial para: a) adequar a pretensão ao artigo 511 do CPC.
Apresente nova petição inicial completa; b) apresentar cópia da decisão que concedeu a gratuidade de justiça a parte autora; c) apresentar as procurações outorgadas pela parte requerida e eventuais substabelecimentos; d) esclarecer se cursou parte da faculdade.
Em caso positivo, apresente o histórico. e) retificar o valor da causa observando o benefício patrimonial pretendido, caso necessário.
Prazo|: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 18:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
02/09/2024 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
01/09/2024 12:34
Declarada incompetência
-
08/08/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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