TJDFT - 0706389-96.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 06:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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30/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 14:17
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 19:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:34
Indeferida a petição inicial
-
14/06/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:45
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/05/2024 16:42
Outras decisões
-
24/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:03
Outras decisões
-
01/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:48
Outras decisões
-
08/03/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:01
Outras decisões
-
20/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:57
Outras decisões
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17/11/2023 16:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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20/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE) em 25/08/2023.
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26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
1.
Por cautela, este Juízo intimou a parte autora para esclarecer se pretende a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do REsp 1951888/RS e do REsp 1951662/RS (ID 150763476). 2.
A parte autora apresentou a petição de ID 159079633. 3.
A parte autora, a despeito dos termos da decisão de ID 150763476, requer pesquisas para localização do endereço do requerido. 4.
Este Juízo ressaltou que consta dos autos ofício expedido pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal, datado de 17.2.2023, informando que: "(...) se encontra sob a custódia da Polícia Rodoviária Federal, o veículo marca/modelo VW/POLO SEDAN 1.6, de placa JIA3032 (DF), em nome de VINICIUS DOS SANTOS RAMOS DA SILVA - CPF: *29.***.*70-61, para o qual consta restrição judicial imposta por esse Juízo (Processo judicial nº 07063899620218070019).
O citado veículo encontra-se retido desde o dia 18/11/2022 , no pátio MTY - VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO, localizado na RUA TUPINAMBÁS, QUADRA 16 (ANTIGA GARAGEM DA VIAÇÃO ANAPOLINA) - Bairro: SETOR DE CHÁCARAS ANHANGUERA "A" - CEP: 72870-560 - Valparaíso de Goiás - GO, contratado por esta Superintendência. 2.
Conforme disposto no art. 271 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, constatada a restrição judicial no prontuário do veículo, cabe ao órgão/entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito notificar a autoridade responsável pela imposição da restrição, sem prejuízos à notificação exigida ao proprietário do bem, que pode ser realizada no momento da remoção do veículo, ou em até 10 dias. 3.
Insta pontuar que a notificação ao proprietário visa lhe dar ciência, nos casos em que não se encontrava no local da remoção ou não tenha sido identificado.
Registra-se na notificação a necessidade de regularização, com a devida quitação dos débitos de multas, taxas e despesas com remoção e estada sobre as providências para a restituição do bem, sob pena de o veículo ser levado a leilão decorrido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias no depósito. (...)" (ID 150754095) (negritos no original). 5.
Faculto, pois, à parte autora oportunidade derradeira para se manifestar, com a urgência que o caso requer, a respeito da informação acima noticiada de que o veículo encontra-se "retido" (ID 150754095 a ID 150749543). 6.
Prazo: 15 (quinze), pena de extinção do feito. 7.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:05
Outras decisões
-
30/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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18/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 17:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE) em 27/03/2023.
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28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:58
Outras decisões
-
28/02/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/11/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:01
Recebidos os autos
-
23/02/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 00:01
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/12/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/12/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 20:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 22:11
Recebidos os autos
-
25/10/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 22:11
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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