TJDFT - 0701878-17.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de KASSIA CRISTINA RANGEL MONTEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
10/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:26
Outras decisões
-
19/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de KASSIA CRISTINA RANGEL MONTEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
03/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 10:29
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KASSIA CRISTINA RANGEL MONTEIRO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em face de KASSIA CRISTINA RANGEL MONTEIRO, partes qualificadas nos autos, para condenar os réus ao pagamento do valor de: R$ 72.821,81 (Setenta e dois mil e oitocentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos),; b) R$ 376,30 (oitocentos e setenta e dois centavos e sessenta e cinco centavos), a título IPTU; c) R$ 1.328,71 (Um mil trezentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos, a título de taxa de água; d) honorários advocatícios contratuais correspondentes a 20% sobre o valor do débito a ser apurado mediante cálculos aritméticos.
Correção monetária pelo IPCA a contar do ajuizamento da demanda, e juros de mora pela taxa SELIC, a contar da citação, devendo-se observar, contudo, as deduções entre as taxas SELIC e o IPCA, em conformidade com as alterações promovidas no Código Civil pela Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais correspondentes, assim como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
03/09/2024 10:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:54
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KASSIA CRISTINA RANGEL MONTEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de KASSIA CRISTINA RANGEL MONTEIRO em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
04/07/2023 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
03/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 23:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 23:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 20:21
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:21
Outras decisões
-
06/02/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/02/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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