TJDFT - 0716008-81.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:58
Juntada de carta de guia
-
03/07/2025 18:29
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
24/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 15:44
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 21:34
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:34
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/05/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
06/05/2025 17:51
Outras decisões
-
05/05/2025 12:27
Juntada de ata
-
30/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0716008-81.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CELIO PEREIRA GOMES CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, intimo o Ministério Público e a Defesa Técnica constituída nos autos para, no prazo legal, indicar o telefone e o endereço atualizados da testemunha: RONALDO ALVES DE ARAUJO, a fim de viabilizar sua intimação, haja vista a diligência infrutífera de ID 233912691.
KLEBER MOREIRA BARCELOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral Assinado eletronicamente -
28/04/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 05:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0716008-81.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CELIO PEREIRA GOMES CERTIDÃO Em que pese o transcurso de prazo em branco previsto no ato de ID nº. 230100279, REITERO, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, intimo a Defesa Técnica constituída nos autos para, no prazo legal, indicar o telefone e o endereço atualizados do(a) REU: CELIO PEREIRA GOMES, a fim de viabilizar sua intimação.
Outrossim, faço vista dos autos ao Ministério Público, a fim de indicar novos endereços do réu.
KLEBER MOREIRA BARCELOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral Assinado eletronicamente -
07/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:41
Juntada de carta
-
20/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0716008-81.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CELIO PEREIRA GOMES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 30/04/2025 Hora: 16:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/bI2yHL No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 18/03/2025 13:03.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
18/03/2025 20:27
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0716008-81.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CELIO PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de CELIO PEREIRA GOMES, em que é imputada ao acusado a conduta descrita no art. 171, caput, do Código Penal.
O feito estava suspenso em face do réu não ter sido citado e intimado, tampouco constituído advogado nos autos.
O acusado foi citado pessoalmente da presente ação penal, constituiu advogado no feito, apresentou resposta à acusação, na oportunidade, reservou adentrar ao mérito, apenas ao final da instrução processual, limitando a arrolar as testemunhas. É o breve Relatório.
DECIDO.
Inicialmente, em virtude do réu ter sido citado e intimado da presente ação penal, determino a retomada normal do processo e do curso da prescrição.
Quanto à resposta à acusação, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque as alegações defensivas não se subsumem a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, com a redação da Lei nº 11.719/08.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa do acusado, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência. Às diligências necessárias.
Intimem-se.
André Silva Ribeiro Juiz de Direito ASS -
28/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:29
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 22:12
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 22:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 04:50
Recebidos os autos
-
14/09/2021 04:50
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
13/09/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
13/09/2021 17:46
Desentranhamento
-
10/09/2021 17:34
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
20/08/2021 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Edital em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:49
Expedição de Edital.
-
14/07/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 01:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 17:38
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 16:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/12/2020 09:48
Recebidos os autos
-
13/12/2020 09:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/11/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
30/11/2020 19:20
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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