TJDFT - 0732234-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2025 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:57
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732234-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA MEIRELES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA A sentença sob o id. 231895399 não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos embargos aclaratórios.
A esse respeito, pela pertinência: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Inconformismo quanto ao seu teor deve ser objeto de recurso à instância recursal, não se prestando a via estreita invocada para tal mister, por incompatibilidade lógico-formal.
REJEITO - OS e mantenho incólume o ato judicial objurgado.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 02:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/04/2025 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:34
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/01/2025 15:46
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732234-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA MEIRELES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o ID. 211482257 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
19/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732234-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA MEIRELES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial sob o id. 209809765.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/09/2024 18:17
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:17
Outras decisões
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03/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/09/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:08
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:08
Outras decisões
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06/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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