TJDFT - 0773267-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:43
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NOEME PEREIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NOEME PEREIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
09/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:49
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:17
Recebidos os autos
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25/07/2024 02:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 15:31
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de SHEILA AZEVEDO ZARAMELLA VASCONCELOS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de NOEME PEREIRA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 18:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/06/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 08:18
Recebidos os autos
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03/06/2024 08:18
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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22/05/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/05/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de NOEME PEREIRA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:33
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/04/2024 05:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de SHEILA AZEVEDO ZARAMERRA VASCONCELOS em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
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20/03/2024 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 19:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/12/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/12/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 17:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/12/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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