TJDFT - 0701806-96.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 21:20
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
08/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
18/06/2025 10:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:51
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/06/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 11:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:00
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701806-96.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: SILVANIA DA SILVA MOREIRA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2025 13:28:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/04/2025 21:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701806-96.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: SILVANIA DA SILVA MOREIRA DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, uma vez que os contracheques juntados aos autos comprovam o recebimento de valores muito acima da média da população brasileira, e observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da parte requerida.
Por fim, intimem-se as partes para colaborarem na indicação de eventuais pontos controvertidos e, quanto a tais pontos, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 17 de março de 2025 17:05:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:11
Outras decisões
-
10/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2025 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701806-96.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: SILVANIA DA SILVA MOREIRA CERTIDÃO Certifico que foi juntada a contestação de forma tempestiva.
De ordem do MM Juiz, Fábio Martins de Lima, fica a parte requerente intimada a se manifestar em RÉPLICA no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:15
Outras decisões
-
21/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701806-96.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: SILVANIA DA SILVA MOREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 221975436, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701806-96.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: SILVANIA DA SILVA MOREIRA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 19 de setembro de 2024 17:36:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/09/2024 20:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:28
Outras decisões
-
18/09/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701806-96.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: SILVANIA DA SILVA MOREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 209008006, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:48
Outras decisões
-
01/04/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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