TJDFT - 0001842-96.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:35
Recebidos os autos
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30/11/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
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08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME em 07/03/2022 23:59:59.
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21/12/2021 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 18:40
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 16:11
Juntada de Certidão
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME em 30/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
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10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 16:40
Juntada de Certidão
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01/02/2021 14:32
Juntada de Certidão
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21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001842-96.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2021 09:43:35.
LUISA NAIUANA FERREIRA DA COSTA FECHINE Servidor Geral -
14/01/2021 09:43
Juntada de Certidão
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08/08/2019 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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