TJDFT - 0000725-07.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 18:14
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:47
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000725-07.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROBERTO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se o executado para que comprove o recolhimento das custas.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/08/2023 19:52
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 18:12
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:05
Recebidos os autos
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28/03/2023 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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10/03/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/03/2023 13:03
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
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14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:50
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 18:05
Recebidos os autos
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03/01/2023 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/12/2022 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/12/2022 13:36
Juntada de Certidão
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18/05/2021 12:01
Recebidos os autos
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18/05/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 11:06
Juntada de Certidão
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000725-07.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROBERTO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico e dou fé que faço os presentes autos conclusos ao Juiz para decisão, tendo em vista a petição de ID. 43102395 - Pág. 107.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2020 18:08:51.
KALINY LIMA GOMES Estagiário Cartório -
13/01/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/01/2021 14:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2019 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2019
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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