TJDFT - 0021268-68.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DIOGO OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RACHEL MENDONCA COSTA em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
14/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:58
Decorrido prazo de SANDRA MENDONCA COSTA - CPF: *09.***.*10-63 (EXECUTADO) em 23/04/2025.
-
24/04/2025 05:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 05:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
17/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 17:53
Outras decisões
-
22/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/01/2024 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2023 11:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2023 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/03/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 21:22
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:04
Recebidos os autos
-
28/02/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/02/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de SANDRA MENDONCA COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2022 13:36
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/10/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de SANDRA MENDONCA COSTA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de R.S. MODAS LTDA - ME em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 17:56
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/07/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/07/2022 12:01
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/07/2022 11:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:48
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2022 12:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/06/2022 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 09:41
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/11/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de SANDRA MENDONCA COSTA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de R.S. MODAS LTDA - ME em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 20:20
Recebidos os autos
-
17/09/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de SANDRA MENDONCA COSTA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de R.S. MODAS LTDA - ME em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 23:32
Recebidos os autos
-
16/08/2021 23:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/08/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA em 09/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 08:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 20:17
Recebidos os autos
-
14/07/2021 20:17
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
12/07/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/07/2021 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
08/07/2021 20:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2021 20:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de R.S. MODAS LTDA - ME em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de SANDRA MENDONCA COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021268-68.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROBERTO COSTA, R.S.
MODAS LTDA - ME, SANDRA MENDONCA COSTA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/05/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 19:56
Recebidos os autos
-
03/05/2021 19:56
Declarada incompetência
-
05/04/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de SANDRA MENDONCA COSTA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de R.S. MODAS LTDA - ME em 30/03/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021268-68.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROBERTO COSTA, R.S.
MODAS LTDA - ME, SANDRA MENDONCA COSTA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito da Vara de Execução Fiscal, face a certidão de ID. 43446662, pg. 164. BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2021 15:43:47. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
13/01/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/01/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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