TJDFT - 0716203-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716203-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
B.
D.
C.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA VIRGINIA OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:12
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 17:26
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716203-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
B.
D.
C.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA VIRGINIA OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pagamento espontâneo da verba honoraria demonstrado pela parte requerida, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em juízo (ID 233006070), em favor do (a) patrono (a) da parte autora, com observância dos dados bancários informados na petição retro.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:28
Outras decisões
-
17/05/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FERNANDO BENTO DA COSTA MACEDO DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716203-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
B.
D.
C.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA VIRGINIA OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:12
Outras decisões
-
29/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FERNANDO BENTO DA COSTA MACEDO DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716203-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
B.
D.
C.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA VIRGINIA OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo pedido de dilação probatória, remetam-se os autos ao MP para apresentação de parecer final. Águas Claras, DF, 5 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:21
Outras decisões
-
28/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2024 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716203-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F.
B.
D.
C.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA VIRGINIA OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para exercer o contraditório acerca da manifestação de ID 214468685.
Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
21/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 13:46
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716203-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: F.
B.
D.
C.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA VIRGINIA OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de tutela antecipada antecedente já deferido por este juízo, nos termos da decisão precedente.
Na referida decisão, foi determinada a intimação da parte autora para aditar a inicial.
Portanto, recebo o aditamento da inicial apresentado no ID 206149590, no qual a parte autora complementou seus argumentos e especificou o pedido de tutela final (reparação de danos morais e confirmação da tutela provisória), nos termos do § 1º do art. 303 do CPC.
Retifique-se o valor da causa, nos termos do aditamento ora recebido, e reclassifique-se o feito para procedimento comum.
Intime-se a parte ré para se manifestar no prazo legal de 15 dias, ocasião em que poderá ratificar a contestação já apresentada nos autos ou eventualmente complementar a sua defesa, tendo em vista o aditamento da inicial ora recebido.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:16
Outras decisões
-
04/09/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/08/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 14:47
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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