TJDFT - 0705426-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705426-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: N&N ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA, MARCELO BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA CASTRO, JOSE FLAVIO LESSA BRANDAO NOGUEIRA DECISÃO 1.
O sistema SISBAJUD, ao processar as ordens de bloqueios judiciais, procedem a pesquisa dos seguintes ativos financeiros: conta corrente, conta poupança, CDB, Fundos, Compromissadas e Letras.
Os títulos negociados através de operações compromissadas são, os títulos públicos, certificados de depósito bancário (CDB), letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário (LCI), debêntures e certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
A pesquisa abrange todas as instituições financeiras, sendo que as cooperativas de crédito também são assim consideradas pelo Banco Central do Brasil.
Dispensa-se, com o uso do sistema, o envio de ofícios em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, BOVESPA, BM&F, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA, CNSEG e SUSEP.
O envio de ofícios em papel e o inadequado direcionamento são inócuos, causa atraso no cumprimento da ordem, desperdício de recursos e demasiado esforço de todos os envolvidos, além de contribuírem para a taxa de congestionamento de processos.
Desta forma, não há que se falar em complementação das pesquisas de bens, e tampouco a expedição de ofício à CNSEG, SUSEP, CETIP ou empresas administradoras de consórcios, eis que não controlam nem possuem cadastros de investidores de fundos de previdência complementar e/ou não possuem informações relevantes a respeito de outras espécies de patrimônio penhorável não abrangidos pelo sistema SISBAJUD, razão pela qual indefiro o pedido. 2.
Esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, vias sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou localizar qualquer bem penhorável do executado.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos deverão ser arquivados na forma do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/08/2025 16:23
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
18/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 07:22
Recebidos os autos
-
31/07/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 10:18
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO LESSA BRANDAO NOGUEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCELO BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA CASTRO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de N&N ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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03/02/2025 02:50
Publicado Edital em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:56
Expedição de Edital.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO LESSA BRANDAO NOGUEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCELO BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA CASTRO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de N&N ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705426-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: N&N ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA, MARCELO BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA CASTRO, JOSE FLAVIO LESSA BRANDAO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: N&N ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA, MARCELO BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA CASTRO, JOSE FLAVIO LESSA BRANDAO NOGUEIRA .
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:08
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO LESSA BRANDAO NOGUEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA CASTRO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de N&N ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705426-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: N&N ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA, MARCELO BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA CASTRO, JOSE FLAVIO LESSA BRANDAO NOGUEIRA DECISÃO Defiro o pedido de ID 209714184.
Expeça-se mandado de citação: 1.
Para JOSÉ FLAVIO LESSA BRANDAO NOGUEIRA - CPF: *13.***.*97-20, no endereço: SQS 114 Bloco “F”, aptoº. 203, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, CEP.: 70.377.060; 2.
Para MARCELO BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRACASTRO - CPF: *43.***.*00-60, na Comissão Permanente de Licitação do Supremo Tribunal Federal, endereço: Edifício Anexo I, 2º andar, sala B-202, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP.: 70.175-900.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:49
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
04/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:36
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:18
Outras decisões
-
01/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/02/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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