TJDFT - 0738473-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE WILSON RIBAS em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 10:32
Recebidos os autos
-
16/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2025 10:32
Deferido o pedido de JOSE WILSON RIBAS - CPF: *32.***.*54-91 (EMBARGANTE).
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14/01/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE WILSON RIBAS em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 13:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 10:45
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/10/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738473-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE WILSON RIBAS EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Em que pese tenha a parte embargante juntado os documentos exigidos, verifica-se que o embargante deixou de carrearr o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, documento este imprescindível para fins de aferição da tempestividade dos presentes embargos.
Concedo, assim, o derradeiro prazo de 05 dias para a parte embargante juntar o documento mencionado supra, sob pena de rejeição liminar.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/10/2024 08:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738473-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE WILSON RIBAS EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO I.
Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, deverá a parte embargante emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
II.
No mesmo prazo, também deverá a parte embargante comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais necessárias ao regular processamento da presente demanda, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:05
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 20:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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