TJDFT - 0721620-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:51
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 16:51
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 16:51
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DEYVISSON EDUARDO ALMEIDA AROUCHE em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (28/10/2024, às 13h).
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
13/09/2024 10:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:27
Extinto o processo por incompetência territorial
-
12/09/2024 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720456-44.2022.8.07.0015
Silmara Borges Silva
Inss
Advogado: Roberto Cesar Resende de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 18:03
Processo nº 0710419-20.2024.8.07.0004
Fabio Augusto da Silva Gomes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Dilmario dos Santos Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 11:50
Processo nº 0761496-66.2023.8.07.0016
Ivanilda Cristina da Silva Dias
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 18:16
Processo nº 0704374-76.2024.8.07.0011
Associacao Recreativa e de Assistencia A...
Abdias Noronha Lima
Advogado: Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 11:44
Processo nº 0722920-18.2024.8.07.0000
Banco Inter SA
Luiz Antonio Pereira Afonseca
Advogado: Marcelo Araujo Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 13:07