TJDFT - 0713121-30.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:55
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:27
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/06/2025 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 20:06
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de EDENIS ALVES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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26/05/2025 08:50
Recebidos os autos
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26/05/2025 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de EDENIS ALVES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713121-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDENIS ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 222522528.
A parte autora não indicou outras provas a produzir.
Se limitou a requerer a inversão do ônus da prova em relação ao ponto 5 e o ajuste dos pontos controvertidos no que se refere à portabilidade.
A parte ré nada requereu, tendo permanecido inerte.
Os pontos controvertidos fixados são os necessários para a solução da lide.
Não há o que ser ajustado.
Quanto ao ponto 5, observe-se que parte da questão se refere à conduta adotada pelo autor no que toca à comunicação da fraude.
Em relação à parte ré, trata-se de fato negativo.
A distribuição do ônus probatório sobre o fato indicado mostra-se acertada.
No caso não cabe a inversão do ônus.
As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas.
O feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
25/03/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/03/2025 18:01
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:01
Indeferido o pedido de EDENIS ALVES DA SILVA - CPF: *43.***.*10-72 (REQUERENTE)
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10/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/11/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 13:59
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 19:23
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/10/2024 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713121-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDENIS ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
A parte autora deverá cumprir a decisão de emenda no prazo de 5 dias.
A petição de Id 211411726 não se refere a este processo.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a EDENIS ALVES DA SILVA - CPF: *43.***.*10-72 (REQUERENTE).
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07/10/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/09/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713121-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDENIS ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Alterada a classe para procedimento comum cível.
Emende-se a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência do autor, tendo em vista que tanto o contrato quanto a ocorrência policial constam endereços distinto; 2) justificar por qual razão o valo recebido em conta foi transferido para pessoa diversa da instituição financeira Agibank. 3) facultar o depósito, em juízo, do valor transferido pelo banco com abatimento dos valores já descontados dos proventos de aposentadoria do autor.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/09/2024 13:45
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:45
Outras decisões
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09/09/2024 13:40
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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