TJDFT - 0737150-65.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:25
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 12:24
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEX RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Fica o IMPETRANTE intimado para o pagamento de custas finais no valor de R$ 61,88 (sessenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Conforme disposto no artigo 54 da Portaria Conjunta 108 de 08/11/2021.
Prazo: cinco dias.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2024.
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA Diretora de Secretaria da Câmara Criminal -
19/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Cruz Macedo.
-
18/12/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:11
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEX RIBEIRO em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:08
Denegada a Segurança a ALEX RIBEIRO - CPF: *65.***.*85-07 (IMPETRANTE)
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27/11/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 00:00
Edital
22ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - CMCR (PERÍODO DE 18/11 A 26/11/2024) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Simone Lucindo, Presidente da Câmara Criminal, informo que no dia 18 de Novembro de 2024 (Segunda-feira), às 13 horas e 30 minutos, será iniciada a 22ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - CMCR (PERÍODO DE 18/11 A 26/11/2024), para julgamento dos processos judiciais eletrônicos abaixo relacionados.
Tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos III e IV, e seus §§ 1º, 2º e 3º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, ficam INTIMADOS os senhores procuradores das partes para, querendo, peticionarem nos autos até o horário de início da Sessão Virtual solicitando a retirada da pauta virtual e sua inclusão em sessão presencial/telepresencial para fins de sustentação oral ou para acompanhamento do julgamento em sessão presencial/telepresencial.
Ficam desde já cientificados de que não havendo manifestação contrária à forma de julgamento virtual ou motivo de força maior serão julgados em plenário virtual os processos abaixo relacionados.
Os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente. Processo 0739469-06.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899)Satisfação de Lascívia Mediante Presença de Criança ou Adolescente (11459)Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174)Crimes Previstos na Lei Henry Borel (15179) Polo Ativo J.
D.
V.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
C.
E.
A.
Polo Passivo J.
D.
Q.
V.
C.
D.
C.
Outros interessados A.
L.
D.MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0739798-18.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Importunação Sexual (12397) Polo Ativo J.
D.
V.
C.
E.
T.
D.
J.
D.
B.
Polo Passivo J.
D.
J.
E.
C.
C.
E.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
M.
D.
B.
Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSEM APURAÇÃO SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0741278-31.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D.
V.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
C.
E.
A.
Polo Passivo J.
D.
P.
V.
C.
D.
S.
Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSEM APURAÇÃO SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0741443-78.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D.
V.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
C.
E.
A.
Polo Passivo J.
D.
Q.
V.
C.
D.
C.
Outros interessados AUTOR EM APURAÇÃOMINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0738919-11.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA Polo Passivo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CEILANDIA Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSEM APURAÇÃO JESUINO APARECIDO RISSATO Processo 0742435-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA Polo Passivo JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSANDRESSA STEFANNY MONTEIRO SOUZA JESUINO APARECIDO RISSATO Processo 0733999-91.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D.
V.
C.
D.
I.
Polo Passivo J.
D.
J.
E.
C.
E.
C.
E.
J.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
M.
D.
I.
Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSC.
F.
D.
L .
PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY - DF13520-ADEMETRIO WEILL PESSOA RAMOS -DF36526-A JESUINO APARECIDO RISSATO Processo 0739272-51.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D.
V.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
C.
E.
A.
Polo Passivo J.
D. 1.
V.
C.
D.
S.
Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSAUTOR EM APURAÇÃO JESUINO APARECIDO RISSATO Processo 0735768-37.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D. 2.
V.
C.
E. 2.
J.
E.
C.
D.
P.
Polo Passivo J.
D.
J.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
M.
D.
P.
Outros interessados R.
C.
D.
S.MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0735775-29.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899)Estupro de Vulnerável (11456) Polo Ativo J.
D.
S.
V.
C.
E.
S.
J.
E.
C.
D.
P.
Polo Passivo J.
D.
J.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
M.
D.
P.
Outros interessados E.
L.
D.
C.
B.MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0735876-66.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D. 1.
V.
C.
E. 1.
J.
E.
C.
D.
P.
Polo Passivo J.
D.
J.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
M.
D.
P.
Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSJ.
A.
B.
FELLIPE EMANOEL DA SILVA LOBAO - DF73478-A DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0736508-92.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D.
P.
V.
C.
D.
T.
Polo Passivo J.
D.
V.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
C.
E.
A.J.
D.
J.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
M.
D.
T.
Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0736772-12.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D.
V.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
C.
E.
A.
Polo Passivo J.
D. 2.
J.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
M.
D.
C.
Outros interessados R.
P.
L.MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0736833-67.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D.
V.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
C.
E.
A.
Polo Passivo J.
D.
P.
V.
C.
D.
C.
Outros interessados EM APURAÇÃOMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0737154-05.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D.
J.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
M.
D.
T.
Polo Passivo J.
D. 2.
V.
C.
D.
T. -.
D.
Outros interessados EM APURAÇÃOMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0737487-54.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D.
T.
V.
C.
D.
C.
Polo Passivo J.
D.
P.
J.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
M.
D.
C.
Outros interessados W.
M.
R.MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0737650-34.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D.
V.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
C.
E.
A.
Polo Passivo J.
D. 1.
V.
C.
D.
S.
Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOSM.
R.
A.
C. DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0738115-43.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D.
P.
V.
C.
D.
S.
Polo Passivo J.
D.
J.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
M.
D.
S.
Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0739476-95.2024.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D.
V.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
C.
E.
A.
Polo Passivo J.
D.
P.
V.
C.
D.
C.
Outros interessados I.D.
O.
S.
J.MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0739482-05.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D.
V.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
C.
E.
A.
Polo Passivo J.
D. 4.
V.
C.
D.
C.
Outros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSAUTOR EM APURAÇÃO DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Processo 0741496-59.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jair Soares Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo J.
D.
V.
D.
V.
D.
E.
F.
C.
A.
C.
E.
A.
Polo Passivo J.
D.
S.
V.
C.
D.
C.
Outros interessados AUTOR EM APURAÇÃOMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JAIR OLIVEIRA SOARES Processo 0742257-90.2024.8.07.0000 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jair Soares Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto Competência da Justiça Estadual (10899) Polo Ativo JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL JAIR OLIVEIRA SOARES Processo 0743632-29.2024.8.07.0000 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jair Soares Classe judicial CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto -
24/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
23/09/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEX RIBEIRO em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Cruz Macedo Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) Número do processo: 0737150-65.2024.8.07.0000 IMPETRANTE: ALEX RIBEIRO IMPETRADO: JUIZO DA QUINTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado ALEX RIBEIRO, em causa própria, em face de ato atribuído ao douto Juízo da 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal que, nos autos da ação penal n. 0719411-76.2024.8.07.0001, após manter íntegra a citação do réu por edital, determinou a habilitação da Defensoria Pública para apresentar a defesa escrita, bloqueando o acesso do impetrante aos autos, em ofensa ao contraditório e ao devido processo legal.
Em suas razões, esclarece que foi constituído para atuar na defesa do denunciado Rodrigo dos Santos Martins, nos autos da referida ação penal, que apura os desdobramentos da “Operação Refil Verde”, a qual investiga suposta organização criminosa que atua no transporte e difusão ilícita de entorpecentes conhecido como “refil”, “canetinha”, ou “cartucho de THC”, e que alegou a existência de irregularidades processuais no que concerne à forma de citação do acusado, por edital, em detrimento ao endereço constante do mandado de busca e apreensão.
Na oportunidade, requereu a nulidade da citação por edital e todos os atos subsequentes à citação para assegurar ao denunciado o devido processo legal.
Informa que o juízo negou seguimento ao recurso interposto contra a decisão que afastou a nulidade da citação por edital, bem como habilitou a Defensoria Pública para que apresentasse a defesa escrita do réu, excluindo o impetrante do processo, bloqueando seu acesso.
No ponto, registra que o processo é público, ou seja, qualquer advogado tem acesso, com exceção do impetrante, em ofensa ao contraditório e ao devido processo legal.
Aduz que a citação pessoal não foi efetivada, que o periculum in mora pode acarretar prejuízos de ordem irreparável ao denunciado que estaria sendo obrigado a acatar a atuação da Defensoria Pública, e que o fumus boni iuris estaria configurado no fato de estar sendo impedido de exercer suas prerrogativas.
Alega violação aos artigos 351 e 396, do Código de Processo Penal e ao art. 56 da Lei n.11.343/06, que traz a obrigatoriedade de notificação do acusado para oferecimento da resposta à acusação.
Por entender presentes os requisitos que autorizam a medida, requer a concessão liminar da ordem para anular a decisão, proferida pelo Juízo da 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, nos autos da Ação Penal n. 0719411-76.2024.816.07.0001, a qual o destituiu da defesa de seu cliente. É o relatório.
DECIDO.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a plausibilidade do direito alegado e o risco associado à demora no julgamento do pedido, o que não se vislumbra, por ora, no presente caso.
De fato, apesar dos argumentos do impetrante, tenho que não se encontram presentes os requisitos exigíveis para a concessão da medida liminar requerida.
Em rigor, embora não caiba, nesta sede preliminar, aprofundar a análise do mérito da impetração, verifica-se que a decisão proferida pelo douto Juízo da 5ª Vara de Entorpecentes do DF, de determinar a habilitação da Defensoria Pública nos autos, está amparada na resistência injustificada do patrono constituído em apresentar a defesa escrita do réu, o que afasta, por ora, a plausibilidade do direito alegado pelo impetrante, não havendo comprovação no sentido de que o impetrante estaria sendo impedido de exercer suas prerrogativas.
Do que se depreende da leitura dos autos principais n. 0719411-76.2024.8.07.0001, a alegação de nulidade da citação por edital foi rejeitada pelo Juízo, que, não vislumbrando prejuízo ao réu quanto à forma de citação, reabriu o prazo para a Defesa apresentar a resposta, e, ainda assim, o advogado se manteve inerte quanto à tal determinação, o que levou o Juízo a habilitar a Defensoria Pública, de modo a dar regular andamento ao feito, que se mostra complexo, diante do número de acusados envolvidos.
No ponto, registre-se que há farta comprovação nos autos no sentido de que o denunciado Rodrigo dos Santos Martins estaria em local desconhecido, impossibilitando sua citação pessoal.
Quanto ao alegado perigo da demora, não se vislumbra qualquer prejuízo ao denunciado, neste momento, diante da pronta atuação da Defensoria Pública no caso.
Assim, frente à ausência dos requisitos que autorizam a concessão da liminar, a matéria pode e deve aguardar o oportuno exame do mérito pelo Colegiado, após o seu regular e célere processamento.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Publique-se.
Notifique-se a digna autoridade impetrada, a fim de que preste as informações pertinentes no prazo de 10 (dez) dias (art. 227, I, Regimento Interno).
Em seguida, colha-se parecer da douta Procuradoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias (art. 228, RITJDFT).
Após, sejam os autos conclusos a esta Relatoria.
Brasília, datada e assinada eletronicamente.
Desembargador Cruz Macedo Relator -
11/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:25
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:25
Indeferido o pedido de ALEX RIBEIRO - CPF: *65.***.*85-07 (IMPETRANTE)
-
05/09/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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04/09/2024 19:16
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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04/09/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/09/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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