TJDFT - 0709150-37.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709150-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS PEREIRA DA CONCEICAO REQUERIDO: 708 NORTE PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2018 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 03:08:33.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
09/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
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08/09/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2025 14:28
Desentranhado o documento
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14/07/2025 18:43
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:43
Outras decisões
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03/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
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04/04/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 16:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:05
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709150-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS PEREIRA DA CONCEICAO REQUERIDO: 708 NORTE PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:24
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:24
Outras decisões
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06/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/09/2024 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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14/08/2024 19:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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14/08/2024 19:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 02:39
Recebidos os autos
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13/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2024 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 04:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
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30/06/2024 17:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/06/2024 13:05
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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28/06/2024 13:05
Outras decisões
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24/06/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/06/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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