TJDFT - 0718339-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 11:56
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/09/2025 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/09/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/08/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:12
Deferido o pedido de IANARA MORGHANA CAMARGOS DE JESUS - CPF: *43.***.*32-10 (EXEQUENTE).
-
07/08/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 14:45
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de IANARA MORGHANA CAMARGOS DE JESUS em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de IANARA MORGHANA CAMARGOS DE JESUS em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718339-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IANARA MORGHANA CAMARGOS DE JESUS REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte interessada se manifestou tempestivamente em relação à determinação judicial de ID 229289362, conforme petição de ID 233290039.
Em razão disso, intimem-se as partes autora e requerida para que se manifestem no prazo comum de 02 (dois) dias.
Tudo feito, anote-se a conclusão para sentença.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025 08:54:19. -
23/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:36
Deferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0019-83 (INTERESSADO).
-
07/04/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de IANARA MORGHANA CAMARGOS DE JESUS em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
19/12/2024 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:26
Recebidos os autos
-
18/12/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718339-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IANARA MORGHANA CAMARGOS DE JESUS REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO Processos CONEXOS: n. 0718339-36.2024.8.07.0007 e n. 0718188-70.2024.8.07.0007 Nota-se que, ao invés de ingressar com uma única ação em face da administradora e da operadora do plano de saúde, preferiu a parte requerente ingressar com ações autônomas em face de cada uma delas e, assim, os processos foram reunidos pra processamento e julgamento em conjunto.
Em suas últimas manifestações em ambos os autos, a parte autora apresentou pedido de condenação das requeridas a título de indenização por danos morais.
Amos os autos vieram conclusos.
PROCESSO n. 0718339-36.2024.8.07.0007: Nota-se que a parte autora emendou a inicial no ID 211803710, requerendo indenização à título de compensação por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pretensão esta que não constou na primeira petição inicial (ID 206403446).
Assim, com fundamento no Enunciado n. 157 do FONAJE, recebo a emenda (ID 211803710) e determino nova designação de audiência de conciliação.
Dou a requerida como citada/intimada diante da apresentação da petição (ID 214246367) e do art. 239, §1º, do CPC.
Quanto à parte interessada IMPAR SERÇOS HOSPITALARES S.A, intimo-a, no prazo de 5 (cinco) dias para informar nos autos se ocorreu ou não a autorização do plano de saúde para a realização dos procedimentos.
PROCESSO n. 0718188-70.2024.8.07.0007: Da mesma forma, percebe-se que, na petição inicial dos autos de n. 0718188-70.2024.8.07.0007, não houve pretensão da parte autora no tocante à reparação por danos morais.
Todavia, a mesma data de realização da audiência de conciliação, a parte autora inovou sua pretensão, requerendo a condenação da parte requerida à título de compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (ID 208753581).
Logo, com base também no Enunciado n. 157 do FONAJE, recebo a emenda (ID 211803710) e determino nova designação de audiência de conciliação.
Intime-se a requerida da audiência a ser designada.
Registro, por oportuno, que a audiência de conciliação deverá ser realizada de maneira unificada em ambos os processos associados.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, 28 de outubro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:51
Outras decisões
-
17/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/09/2024 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
11/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
10/09/2024 12:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:36
Outras decisões
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718339-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IANARA MORGHANA CAMARGOS DE JESUS REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento submetido ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
Da análise dos presentes autos, verifico que há conexão entre ações.
Desse modo, observando-se a distribuição pretérita da ação perante o segundo Juizado Especial Cível, autos n. 0718188-70.2024.8.07.0007, é imperiosa a redistribuição dos presentes autos ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, com as homenagens de estilo.
Sem prejuízo, determino o cancelamento da audiência designada P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:09
Determinado o cancelamento da distribuição
-
05/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/08/2024 09:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/08/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
05/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
05/08/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 07:38
Recebidos os autos
-
05/08/2024 07:38
Deferido o pedido de IANARA MORGHANA CAMARGOS DE JESUS - CPF: *43.***.*32-10 (REQUERENTE).
-
05/08/2024 05:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
05/08/2024 05:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2024 04:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 04:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
05/08/2024 01:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 01:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/08/2024 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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