TJDFT - 0733262-84.2017.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/07/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:48
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/06/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 20:29
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/04/2023 14:38
Deferido em parte o pedido de JOSE BATISTA DA SILVA - CPF: *02.***.*60-10 (EXECUTADO)
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17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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07/11/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/10/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 20:07
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 15:01
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
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07/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
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24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
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06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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05/07/2021 17:52
Juntada de Certidão
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05/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0733262-84.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE BATISTA DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) JGS6046, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 90469088. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 18:07
Recebidos os autos
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22/06/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
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14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/05/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 15:03
Juntada de Certidão
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18/03/2021 08:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/03/2021 12:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/03/2021 21:09
Recebidos os autos
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13/03/2021 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2020 15:22
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2020 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2020 13:34
Expedição de Mandado.
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29/05/2018 20:35
Recebidos os autos
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26/04/2018 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/09/2017 16:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
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14/09/2017 16:47
Juntada de Certidão
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14/09/2017 15:01
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
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14/09/2017 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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