TJDFT - 0754912-22.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:23
Recebidos os autos
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23/10/2024 00:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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13/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 20:27
Recebidos os autos
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10/10/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO MILHOMEN AIRES em 25/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 22:33
Juntada de Petição de impugnação
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23/03/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2022 13:51
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 14:54
Juntada de Certidão
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01/11/2021 12:24
Recebidos os autos
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01/11/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/08/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO MILHOMEN AIRES em 27/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
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06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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05/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754912-22.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO MILHOMEN AIRES DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is) cuja(s) matrícula(s) é(são) 66.488 e 88.380 (ambos registrados no 1º CRIDF) e a(s) certidão(ões) se encontra(m) nos IDs 90317283 e 90317284.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 18:07
Recebidos os autos
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22/06/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
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14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/04/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 15:37
Juntada de Certidão
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18/03/2021 08:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/03/2021 17:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/03/2021 15:53
Recebidos os autos
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15/03/2021 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2020 09:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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21/05/2020 17:13
Recebidos os autos
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07/04/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 23:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/04/2020 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2020 13:27
Recebidos os autos
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10/03/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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05/03/2020 20:55
Audiência Conciliação realizada - 05/03/2020 10:20
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05/03/2020 12:19
Expedição de Ata.
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05/03/2020 08:18
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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07/02/2020 11:11
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2020 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2020 08:47
Expedição de Mandado.
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02/01/2020 09:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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02/01/2020 09:17
Expedição de Certidão.
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02/01/2020 09:16
Audiência Conciliação designada - 05/03/2020 10:20
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17/12/2019 08:27
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/12/2019 19:50
Recebidos os autos
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12/12/2019 19:50
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2019 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/11/2019 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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