TJDFT - 0723980-73.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 14:45
Baixa Definitiva
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02/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:18
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) CONVERTIDA EM AÇÃO EXECUTIVA.
MALOGRADAS TODAS AS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS.
DERRADEIRA INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA PROMOVER A CITAÇÃO.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
I.
A matéria impugnada diz respeito ao acerto da sentença (sem resolução do mérito), em sede de ação de execução proveniente da originária ação busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, por força do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
II.
Após diversas diligências (todas infrutíferas) à citação e/ou à localização do veículo, a parte autora foi intimada para indicar o endereço a ser diligenciado, mas não se manifestou no prazo assinalado.
III.
Em razão desse silêncio processual resulta obstado o curso processual a conferir justa causa à sentença fundamentada por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular (Código de Processo Civil, art. 485, inciso IV).
IV.
Apelação desprovida. -
02/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:27
Conhecido o recurso de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 12:38
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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15/07/2024 17:57
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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10/07/2024 19:17
Recebidos os autos
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10/07/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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