TJDFT - 0705951-51.2022.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES DE FARIA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0705951-51.2022.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ELIANE GONCALVES DE FARIA CERTIDÃO Fica a parte executada INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 11:25:03.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
07/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 15:54
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES DE FARIA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 11:21
Recebidos os autos
-
01/03/2025 11:21
Deferido o pedido de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES DE FARIA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 08:39
Recebidos os autos
-
09/12/2024 08:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES DE FARIA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705951-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ELIANE GONCALVES DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Foram bloqueados valores em mais de uma conta da parte devedora, ultrapassando o crédito perseguido pela parte credora.
Posto isso, determino o imediato desbloqueio da quantia excedente, conforme comprovante anexo.
De outro giro, determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da parte credora MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA.
Após, intime-se a parte credora para retirar o alvará de levantamento e se manifestar quanto à satisfação do seu crédito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES DE FARIA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:05
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 07:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:31
Outras decisões
-
07/03/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES DE FARIA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:01
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2023 15:11
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES DE FARIA em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/02/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:30
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 15:07
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES DE FARIA em 31/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2022 18:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 12:20
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/09/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:54
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:53
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
19/09/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 13:24
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 02:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/09/2022 01:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/08/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2022 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
23/07/2022 16:04
Declarada incompetência
-
13/07/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/07/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0750918-10.2024.8.07.0016
Henrique Ribeiro Junqueira Borges
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Henrique Ribeiro Junqueira Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2024 02:52