TJDFT - 0700905-56.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2023 21:27
Arquivado Definitivamente
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15/10/2023 21:26
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de RUY MARTINS ROBINSON em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de RUY MARTINS ROBINSON em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700905-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO MARTINS ROBINSON REPRESENTANTE LEGAL: EILOZU APARECIDA TEIXEIRA REQUERIDO: RUY MARTINS ROBINSON CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 17:28
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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21/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 15:22
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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05/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS ROBINSON em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de RUY MARTINS ROBINSON em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700905-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO MARTINS ROBINSON REPRESENTANTE LEGAL: EILOZU APARECIDA TEIXEIRA REQUERIDO: RUY MARTINS ROBINSON SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança proposta por EDUARDO MARTINS ROBINSON em desfavor de RUY MARTINS ROBINSON, partes devidamente qualificadas.
Citado, o requerido efetuou o depósito da integralidade do valor, tendo o autor pleiteado o levantamento e a extinção do feito.
Nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, homologo o reconhecimento do pedido e resolvo o mérito.
Condeno a ré a arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 90, §4º, do CPC.
Expeça-se, desde logo, alvará em favor do autor - dados para depósito no ID. 167284384.
Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:43
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
02/08/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700905-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO MARTINS ROBINSON REPRESENTANTE LEGAL: EILOZU APARECIDA TEIXEIRA REQUERIDO: RUY MARTINS ROBINSON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à tentativa de citação via aplicativo de mensagens whatsapp (Id 161816092) no número 61 9394-9771.
Após, ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:03
Outras decisões
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18/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RUY MARTINS ROBINSON em 17/07/2023 23:59.
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24/06/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS ROBINSON em 15/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 19:21
Juntada de Certidão
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22/04/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:31
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/03/2023 13:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 11:35
Recebidos os autos
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03/03/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/03/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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