TJDFT - 0703000-02.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
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21/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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25/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
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24/05/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
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13/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703000-02.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADEILTON MARTINS DE GODOY EXECUTADO: CRISTIANO CARDOSO DIAS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:35:41.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
29/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:53
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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13/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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02/04/2024 21:50
Juntada de Certidão
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27/03/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ADEILTON MARTINS DE GODOY em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703000-02.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADEILTON MARTINS DE GODOY EXECUTADO: CRISTIANO CARDOSO DIAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, à parte exequente para ciência e manifestação acerca da diligência infrutífera de ID 175856090.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:41:57.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
22/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 19:44
Juntada de Certidão
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04/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703000-02.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADEILTON MARTINS DE GODOY EXECUTADO: CRISTIANO CARDOSO DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, foi encontrado apenas um veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão e/ou requerer o que entender ser de direito.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
31/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
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20/07/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 22:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/07/2023 20:45
Juntada de Certidão
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14/07/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2023 11:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/06/2023 16:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/06/2023 15:52
Juntada de citação
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19/06/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
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20/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 19:40
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2022 15:08
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
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10/03/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/03/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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