TJDFT - 0736868-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:45
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:52
Conhecido o recurso de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/10/2024 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2024 08:16
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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13/09/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0736868-27.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL PENÍNSULA NORTE S/C LTDA - EPP AGRAVADO: VANDERLEI BARBOSA DE FREITAS DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela SOCIEDADE EDUCACIONAL PENÍNSULA NORTE S/C LTDA - EPP, visando reformar a decisão ID 207105743 proferida na Ação de Execução de Título Extrajudicial n 0737775-38.2020.8.07.0001 da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, proposta em desfavor de VANDERLEI BARBOSA DE FREITAS.
Nos termos do artigo 1019, inciso II do Código de Processo Civil intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 4 de setembro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
04/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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04/09/2024 12:00
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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03/09/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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