TJDFT - 0718366-40.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:04
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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22/10/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO.
PENHORA.
BEM DE FAMÍLIA.
AUSÊNCIA.
COMPROVAÇÃO. 1.
A caracterização de um imóvel como bem de família para receber a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei n. 8.009/1990 depende da comprovação de que este seja o único imóvel de propriedade do devedor, bem como de que sirva efetivamente de residência à entidade familiar ou de que dele percebam-se frutos destinados à subsistência da família. 2. É ônus do devedor comprovar que o imóvel em que recai a constrição é bem de família.
Não há óbice para que a penhora seja efetuada se essa condição não for demonstrada. 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
16/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:26
Conhecido o recurso de IZAIAS ALVES SILVA - CPF: *84.***.*93-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/09/2024 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 17:52
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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28/06/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:38
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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03/06/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 07:51
Recebidos os autos
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07/05/2024 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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06/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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